▲ RASCUNHO INTERNO · NÃO ENVIADO
Esta é a proposta calibrada com base no plano financeiro. Valida cada bloco antes de enviar ao cliente.
ATO
DA COMPRA
EntradaSinal + princípio de pagamento, na assinatura do contrato.
R$ 120.000
AGO/26
Parcela 1Vencimento no 5º dia útil do mês.
R$ 20.000
SET/26
Parcela 2Vencimento no 5º dia útil do mês.
R$ 20.000
SALDO
R$ 730.000
Após entrega do Habite-seQuitado em uma das duas modalidades abaixo, à escolha do comprador.
R$ 730 K
▸ ESCOLHA UMA DAS DUAS MODALIDADES DE QUITAÇÃO DO SALDO
MODALIDADE A · FINANCIAMENTO BANCÁRIO
FINANCIA O SALDO NUM BANCO
Habite-se sai (previsão ago/26). Comprador tem 60 dias corridos para submeter o financiamento e liberar o valor ao vendedor. Vendedor apoia com documentação da obra. Registro em cartório na sequência.
MODALIDADE B · QUITAÇÃO À VISTA
PAGA À VISTA COM VENDA DE OUTRO IMÓVEL
Comprador tem imóveis à venda. Ao vender qualquer um deles, quita o saldo. Prazo teto de 9 meses após o Habite-se para concluir. Neste período, saldo é corrigido por IPCA + 1% a.m.
01
Alienação fiduciária do imóvel em nome do vendedor até a quitação total. Registro em cartório imediato após assinatura. Isto significa que a casa é do comprador em uso, mas fica em garantia real até o pagamento final. Padrão do mercado imobiliário.
02
Correção monetária do saldo devedor: IPCA + 1% ao mês a partir do Habite-se. Protege ambas as partes contra flutuação do dinheiro no tempo.
03
Prazo-teto de 9 meses após o Habite-se para quitação integral do saldo (na modalidade B). Findo o prazo sem quitação, vendedor pode executar a garantia fiduciária e retomar o imóvel, restituindo ao comprador o valor pago corrigido menos taxa de ocupação.
04
Multa e mora: atraso em qualquer parcela pré-Habite-se implica multa de 2% + juros de 1% a.m. sobre a parcela em atraso. Atraso superior a 30 dias em qualquer parcela dá direito ao vendedor de rescindir o contrato.
05
Sinal irretratável: em caso de desistência do comprador, a entrada (R$ 120.000) é retida em 50% como indenização. Em caso de inviabilização por parte do vendedor (obra não entregue), entrada é devolvida integralmente + IPCA.
06
Escritura definitiva transferida ao comprador na quitação integral, com todas as certidões negativas e habite-se anexados. Custos de cartório rateados 50/50, salvo negociação em contrário.